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sexta-feira, 17 de abril de 2026

Mulher acusada de tráfico tem liberdade concedida, veja entrevista com Advogado do caso

 O Juiz da Vara de Execuções Penais de Parnaíba, Litoral do Piauí, o Dr. WILLMANN IZAC RAOS DOS SANTOS, revogou nesta última quarta-feira (15.04) o Mandado de Prisão de JANAÍNA ARAUJO DE SALES e determinou que o restante da pena seja cumprido em regime aberto.



JANAÍNA ARAUJO foi condenado por Tráfico de Drogas, mas segundo seu Defensor, o advogado criminalista EDUARDO CHAVES DA SILVA, a mesma tinha direito de cumprir à pena em liberdade: “Inicialmente, minhas clientes sequer deveriam ter sido condenadas pois jamais tiveram qualquer ligação ou foram surpreendidas na posse de substâncias ilícitas, porém só passei a defende-las após a condenação. No caso da Janaína, é a hipótese clássica de Livramento Condicional, desde que preenchidos os requisitos do art. 83, I, do Código Penal”.





Com mais de 22 anos de militância na Advocacia, principalmente na Capital do Estado, e há alguns anos, no litoral, o advogado comenta sobre a decisão que colocou sua cliente em liberdade: “Na era dos advogados ‘tik-tokers’, dos delegados ‘youtubers’ e dos juízes que decidem segundo seus interesses pessoais e políticos, é reconfortante constatar que ainda existem magistrados que decidem baseados unicamente na aplicação da lei, sem se preocupar com a repercussão midiática da mesma”.


E, finalmente, sobre as outras duas acusadas, presas na mesma operação, o Dr. EDUARDO CHAVES diz ter boas perspectivas quanto à soltura das demais: “As outras duas constituintes, da mesma forma, os requisitos para serem beneficiadas pelo pedido de Livramento Condicional, logo acredito que vamos conseguir o mesmo resultado. Vamos, entretanto, respeitar o tempo e a decisão que é única e exclusivamente da Poder Judiciário, o qual não trabalha sob pressão, porém estamos trabalhando firmes no sentido da liberdade delas em breve”.

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