O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente Representação (TC/008051/2015) cumulada com pedido de medida cautelar inaudita altera pars, e suspendeu o pagamento de valores da prefeitura de Caraubas à empresa Norte Sul Alimentos LTAD.
Na sentença, o TCE decidiu pela "Procedência, com apensamento dos autos a prestação de Contas, exercício 2014 e 2015 do Município de Caraúbas do Piauí; pela confirmação da medida cautelar concedida, determinando a imediata sustação dos pagamentos a empresa Norte e Sul Alimentos LTDA".
A Corte de Contas também decidiu que o Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal serão notificados sobre a decisão.
FONTE: ALERTA PIAUÍ
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